Pelo Fortalecimento e Segurança Jurídica para o Terceiro Setor

O documento apresenta o posicionamento da Aliança sobre os impactos da Lei Complementar nº 224/2025 no terceiro setor e defende a aprovação do PLP 11/2026, de autoria do Senador Flávio Arns. A LC 224/2025 foi aprovada para revisar incentivos fiscais no Brasil, mas seu art. 4º, §8º, inciso V preserva benefícios fiscais apenas para entidades qualificadas como Organizações Sociais (OS) e OSCIPs — o que exclui mais de 98% das OSCs brasileiras, já que das mais de 800 mil organizações do setor, menos de 10 mil possuem essas qualificações formais. A lei extinguiu isenções de IRPJ, CSLL e Cofins que historicamente se aplicavam a entidades sem fins lucrativos. O documento reconhece que a Instrução Normativa 2.307/2026 da Receita Federal aliviou parcialmente o problema ao preservar isenções para instituições filantrópicas, mas aponta que, por ser norma infralegal, não resolve a insegurança jurídica. A Aliança defende quatro pleitos prioritários: ampliação do alcance da lei para incluir todas as OSCs conforme definição do MROSC (Lei 13.019/2014), proteção da sustentabilidade financeira das organizações, respeito à isonomia e razoabilidade, e aprovação do PLP 11/2026 para garantir segurança jurídica via lei.