‘Farra das ONGs’ ou farra das emendas?

Artigo de opinião de Mariana K. Kruchin, advogada na área do terceiro setor e sócia da Kruchin e Viella Consultoria Jurídica. O texto argumenta que o apelido “farra das ONGs”, usado para se referir a emendas parlamentares milionárias destinadas a projetos sociais suspeitos (especialmente no Rio de Janeiro), desvia o foco do problema real: o controle sobre os repasses via emendas parlamentares. A autora aponta que tratar o tema como “farra de ONGs” gera impacto negativo sobre a percepção pública das organizações da sociedade civil, que são parceiras do Estado na execução de serviços públicos fundamentais. O artigo traz dados mostrando que em 2024 o estado de São Paulo transferiu cerca de R$ 19 bilhões para “ONGs”, sendo 87% desse valor destinado à saúde (hospitais, postos de saúde etc.), com percentual ínfimo reprovado pelo Tribunal de Contas. Kruchin destaca que as parcerias com OSCs são regidas pela Lei 13.019/2014, que exige chamamento público, mas que recursos de emendas parlamentares são exceção a essa regra, ficando a critério do parlamentar. O texto conclui que a chamada “farra das ONGs” envolve pouco mais de 30 organizações, dentre as mais de 800 mil ativas no país, e que a responsabilidade é dos parlamentares que manipulam as emendas — não do setor como um todo.